vistos de imigrante
A Embaixada dos Estados Unidos em Lisboa está autorizada a aceitar petições só para os parentes directos de cidadãos americanos residentes em Portugal.
Para demonstrar o estatuto de residente em Portugal, os cidadãos americanos peticionários deverão ser capazes de demonstrar que possuem autorização de residência em Portugal e, que essa residência tem sido continuada durante os seis meses imediatamente precedentes à feitura da petição. Os cidadãos americanos que estejam temporáriamente em Portugal ou com um estatuto temporário, tais como estudantes ou visitantes em turismo, não reunem os requisitos do estatuto de residente.
Todos os residentes legais permanentes dos Estados Unidos e os cidadãos americanos residentes nos Estados Unidos, ou com um endereço permanente nos Estados Unidos, terão de fazer as petições, I-130, nos Serviços de Imigração, USCIS Service Center, que tenham jurisdição sobre a sua área de residência nos Estados Unidos (conforme indicado no website USCIS: http://www.uscis.gov/files/form/i-130.pdf





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