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Vistos para os EUA
 
  Programa de Isenção de Vistos Vistos de Não-Imigrante Quem Precisa de Visto? Que Tipo de Visto? Estudantes Como Requerer? Que Levar Para a Entrevista? Tipos de Visto de Não-Imigrante Recusa de Visto Vistos de Imigrante

vistos de não-imigrante

Que tipo de visto se me aplica?

A finalidade da sua viagem aos Estados Unidos determina o tipo de visto que vai precisar. Informações sobre os requisitos para requerentes que desejem visitar, trabalhar ou estudar por um tempo determinado:

  • Programa de Isenção de Vistos. A politica de vistos dos Estados Unidos permite que cidadãos de certos países, incluindo Portugal, possam viajar para os Estados Unidos sem um visto, por menos de 90 dias com a finalidade de turismo ou negócios. Este requisito de isenção para os vistos de turismo/negócios (B1/B2) poderá também ser aplicado a outros países signatários de acordos com os Estados Unidos. Para mais informações, queira ler a secção que contem informações para os cidadãos das Bermudas, Canadá e México.

  • Descubra o seu tipo de visto

  • Para requerer um visto para trabalhar temporáriamente (H;L;O, P ou Q) terá de ter uma petição aprovada pelos serviços de Imigração, DHS.

  • Se é cidadão das Bermudas, Canadá ou México, pode obter informações adicionais.
     

Tipo de visto:

  • Cientistas e Investigadores (J): Investigador, Médico Interno ou Investigador, Professor/Leitor/Conferencista; Visitante de Intercâmbio.

  • Atletas, Artistas e Actores (O or P) - Pessoas com talentos extraordinários e Profissões de entretenimento.

  • Au Pairs (J) - Au-pairs e Amas

  • Negócios (B1) - Negociações de contratos, consultadoria com associações empresariais, litígios, participações em convenções cientificas, educacionais, profissionais/convenções de negócios, conferências ou seminários e outras actividades legítimas de natureza comercial ou profissional. Tripulantes de barcos privados.

  • Visto de tripulante (C1/D)- Tripulantes de linhas áreas internacionais e companhias marítimas na sua capacidade operativa normal e ao serviço de um barco. Por exemplo, Engenheiros, Imediatos, etc.

  • Intercâmbio cultural (J) - Participantes num programa de intercâmbio cultural designado para providenciar treino, emprego e troca de conhecimentos culturais.

  • Empregadas Domésticas (B1) - Empregadas domésticas que acompanhem a entidade patronal para os Estados Unidos. 
     

    • Acompanhantes de um portador de visto de não imigrante: Empregados pessoais ou domésticos que acompanhem ou se juntem ao empregador com estatuto de não imigrante

    • Acompanhante dum Cidadão Americano: Empregados Domésticos ou pessoais que acompanhem ou se juntem ao cidadão americano empregador que normalmente reside no estrangeiro.

  • Visitante de Intercâmbio (J) - Aceitando um emprego, treino ou investigação nos Estados Unidos, no âmbito de um programa financiado por uma instituição educacional ou sem fins lucrativos.

  • Noivo(a) (K) - Um noivo(a) de um cidadão americano que viaje para se casar e viver definitivamente nos Estados Unidos.

  • Turismo (B2) - Férias;Turismo ou visitas a familiares ou amigos.

  • Media (I) - Membros da Comunicação Social estrangeira, Jornalistas ou Correspondentes em serviço.

  • NATO - Oficiais viajando com Guias de Marcha NATO.

  • Trabalhadores Religiosos (R) Trabalhar como membro duma organização religiosa ou congregação dos Estados Unidos das que são consideradas sem fins lucrativos.

  • Estudantes (F) - Um estudante que tenciona estudar numa Universidade ou numa instituição académica.

  • Visto temporário (H) - Exigido aos trabalhadores que vão desempenhar funções num trabalho temporário contratado de antemão.

  • Funcionários transferidos (L) - Funcionários de uma empresa internacional que tenham sido transferidos temporáriamente para uma empresa mãe ou afiliada, ou subsidiária da mesma companhia, nos Estados Unidos.

  • Negociantes e Investidores (E) - Um cidadão nacional de qualquer dos países com que os Estados Unidos mantêm um tratado de comércio e navegação que planeia constituir um negócio substancial ou desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual tenha investido ou esteja no processo de investir um capital substancial.

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