vistos de não-imigrante
Que tipo de visto se me aplica?
A finalidade da sua viagem aos Estados Unidos determina o tipo de visto que vai precisar. Informações sobre os requisitos para requerentes que desejem visitar, trabalhar ou estudar por um tempo determinado:
- Programa de Isenção de Vistos. A politica de vistos dos Estados Unidos permite que cidadãos de certos países, incluindo Portugal, possam viajar para os Estados Unidos sem um visto, por menos de 90 dias com a finalidade de turismo ou negócios. Este requisito de isenção para os vistos de turismo/negócios (B1/B2) poderá também ser aplicado a outros países signatários de acordos com os Estados Unidos. Para mais informações, queira ler a secção que contem informações para os cidadãos das Bermudas, Canadá e México.
- Descubra o seu tipo de visto
- Para requerer um visto para trabalhar temporáriamente (H;L;O, P ou Q) terá de ter uma petição aprovada pelos serviços de Imigração, DHS.
- Se é cidadão das Bermudas, Canadá ou México, pode obter informações adicionais.
Tipo de visto:
- Cientistas e Investigadores (J): Investigador, Médico Interno ou Investigador, Professor/Leitor/Conferencista; Visitante de Intercâmbio.
- Atletas, Artistas e Actores (O or P) - Pessoas com talentos extraordinários e Profissões de entretenimento.
- Au Pairs (J) - Au-pairs e Amas
- Negócios (B1) - Negociações de contratos, consultadoria com associações empresariais, litígios, participações em convenções cientificas, educacionais, profissionais/convenções de negócios, conferências ou seminários e outras actividades legítimas de natureza comercial ou profissional. Tripulantes de barcos privados.
- Visto de tripulante (C1/D)- Tripulantes de linhas áreas internacionais e companhias marítimas na sua capacidade operativa normal e ao serviço de um barco. Por exemplo, Engenheiros, Imediatos, etc.
- Intercâmbio cultural (J) - Participantes num programa de intercâmbio cultural designado para providenciar treino, emprego e troca de conhecimentos culturais.
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Empregadas Domésticas (B1) - Empregadas domésticas que acompanhem a entidade patronal para os Estados Unidos.
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Acompanhantes de um portador de visto de não imigrante: Empregados pessoais ou domésticos que acompanhem ou se juntem ao empregador com estatuto de não imigrante
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Acompanhante dum Cidadão Americano: Empregados Domésticos ou pessoais que acompanhem ou se juntem ao cidadão americano empregador que normalmente reside no estrangeiro.
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Visitante de Intercâmbio (J) - Aceitando um emprego, treino ou investigação nos Estados Unidos, no âmbito de um programa financiado por uma instituição educacional ou sem fins lucrativos.
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Noivo(a) (K) - Um noivo(a) de um cidadão americano que viaje para se casar e viver definitivamente nos Estados Unidos.
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Turismo (B2) - Férias;Turismo ou visitas a familiares ou amigos.
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Media (I) - Membros da Comunicação Social estrangeira, Jornalistas ou Correspondentes em serviço.
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NATO - Oficiais viajando com Guias de Marcha NATO.
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Trabalhadores Religiosos (R) – Trabalhar como membro duma organização religiosa ou congregação dos Estados Unidos das que são consideradas sem fins lucrativos.
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Estudantes (F) - Um estudante que tenciona estudar numa Universidade ou numa instituição académica.
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Visto temporário (H) - Exigido aos trabalhadores que vão desempenhar funções num trabalho temporário contratado de antemão.
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Funcionários transferidos (L) - Funcionários de uma empresa internacional que tenham sido transferidos temporáriamente para uma empresa mãe ou afiliada, ou subsidiária da mesma companhia, nos Estados Unidos.
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Negociantes e Investidores (E) - Um cidadão nacional de qualquer dos países com que os Estados Unidos mantêm um tratado de comércio e navegação que planeia constituir um negócio substancial ou desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual tenha investido ou esteja no processo de investir um capital substancial.




