vistos de não-imigrante
Recusa de Visto
O requerente de visto de não-imigrante para os Estados Unidos tem de superar a suposição de que é um presumível imigrante, tal como estipulado na Secção 214(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (sigla em inglês INA) dos Estados Unidos. Para esse efeito, terá de provar que tem laços suficientemente fortes com o seu local de residência fora dos Estados Unidos que o farão regressar. Tal prova é feita por elementos comprovativos dos seus laços familiares, económicos e sociais à sua residência na altura da entrevista. O ónus da prova fica com o requerente. Aos requerentes que não conseguirem demonstrar que se qualificam para o visto de não imigrante ao abrigo da secção da Lei 214(b) da INA, ser-lhes-á recusado o visto.




